Bombeiro/a: nível 4 e horas
Bombeiro/a: nível 4 do QNQ/QEQ, 180,00 pontos de crédito. Esta página não mostra horas: os dados do catálogo que usamos só trazem pontos de crédito para esta qualificação.
- Designação
- Bombeiro/a
- Código
- 861RA102
- Nível QNQ/QEQ
- 4
- Área de educação e formação
- 861 Proteção de Pessoas e Bens
- Pontos de crédito
- 180,00
- Versão do catálogo em vigor desde
- 22/10/2025
- Regulamentada
- Sim, segundo o catálogo
- Modalidades listadas no catálogo
- Cursos Profissionais; Cursos de Aprendizagem; Cursos de Educação e Formação de Adultos
- Versão
- Dados da API do catálogo em 5.11.2026; versão em vigor desde 22/10/2025
- Fonte oficial
- Catálogo Nacional de Qualificações (ANQEP)
Descrição no catálogo
Proteger pessoas e bens em perigo e prestar socorro em situações de emergência, acidente grave ou catástrofe, garantindo a sua segurança nas operações de resposta a incêndios e outras, em articulação com os outros elementos da(s) equipa(s) de intervenção, com recurso a meios técnicos individuais e coletivos específicos e aplicação de técnicas e normas operacionais, bem como participar em atividades de prevenção, sensibilização e outras no âmbito da proteção civil preventiva, de acordo com a legislação aplicável.
Perfil profissional: atividades
- Extinguir incêndios em meio urbano, industrial, rural, transportes e outros.
- Localizar, proteger, remover e evacuar pessoas e animais, em meio terrestre ou aquático.
- Efetuar o desencarceramento a vítimas de acidente.
- Prestar assistência e transportar acidentados e doentes.
- Realizar ações de prevenção ambiental e controlo de fugas e derrames de substâncias perigosas.
- Inspecionar sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio em matéria de prevenção e segurança contra risco de incêndio e outros sinistros.
- Executar atividades de teste e manutenção dos equipamentos operacionais.
- Participar em ações de formação, instrução, treino, simulacro e exercício e em piquetes de prevenção internos e externos.
- Integrar guardas de honra e desfiles.
- Participar em ações coletivas de sensibilização e prevenção do risco de incêndio e outros acidentes.
Componente tecnológica no catálogo: Obrigatórias
- UC02539 Atuar de acordo com a cultura, os regulamentos e a organização institucional: 2,25 pontos de crédito
- UC02540 Atuar com recurso a tecnologias de base para o desempenho da atividade de bombeiro: 2,25 pontos de crédito
- UC02541 Implementar as normas de segurança e saúde na atividade de bombeiro: 2,25 pontos de crédito
- UC02542 Controlar os fenómenos da combustão, propagação e extinção: 2,25 pontos de crédito
- UC02543 Analisar a disposição construtiva de edifícios e redes técnicas associadas: 4,5 pontos de crédito
- UC02544 Manobrar bombas e linhas de mangueira: 4,5 pontos de crédito
- UC02545 Manobrar escadas para acesso alternativo: 4,5 pontos de crédito
- UC02546 Extinguir incêndios em edifícios e estruturas similares: 4,5 pontos de crédito
- UC02547 Ventilar espaços confinados e edifícios: 4,5 pontos de crédito
- UC02548 Localizar, proteger e evacuar vítimas: 4,5 pontos de crédito
- UC02549 Sobreviver quando encurralado: 2,25 pontos de crédito
- UC02550 Extinguir incêndios em espaços rurais e na interface urbano-rural: 4,5 pontos de crédito
- UC02551 Abordar e reanimar vítimas de doença súbita: 2,25 pontos de crédito
- UC02552 Abordar vítimas de emergência médica e de trauma em ambiente pré-hospitalar: 2,25 pontos de crédito
- UC02553 Salvar vítimas em ambiente rodoviário: 2,25 pontos de crédito
- UC02554 Desencarcerar vítimas em ambiente rodoviário: 2,25 pontos de crédito
- UC02555 Escorar partes de edifícios com sistemas em madeira: 4,5 pontos de crédito
- UC02556 Salvar vítimas com recurso a técnicas de grande ângulo: 4,5 pontos de crédito
- UC02557 Controlar derrames de matérias perigosas com equipamentos elementares: 2,25 pontos de crédito
- UC02558 Inspecionar sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio: 2,25 pontos de crédito
- UC02559 Integrar formaturas e participar em cerimónias: 2,25 pontos de crédito
- UC02560 Desenvolver a condição física geral: 4,5 pontos de crédito
Componente tecnológica no catálogo: Opcionais
- UC02561 Efetuar trabalhos de prevenção em espaços rurais: 4,5 pontos de crédito
- UC02562 Executar técnicas de fogo controlado: 4,5 pontos de crédito
- UC02563 Extinguir incêndios em meios de transporte e locais de risco agravado: 2,25 pontos de crédito
- UC02564 Intervir em operações de proteção civil: 2,25 pontos de crédito
- UC02565 Verificar os aspetos organizativos e jurídicos da carreira de bombeiro: 2,25 pontos de crédito
- UC02566 Deslocar-se em espaços rurais com recurso a cartografia: 2,25 pontos de crédito
- UC02567 Atender e relacionar-se com o público: 2,25 pontos de crédito
- UC02568 Aplicar os primeiros socorros psicológicos a vítimas: 2,25 pontos de crédito
- UC02569 Operar equipamentos em centrais de telecomunicações: 2,25 pontos de crédito
- UC02570 Conduzir embarcações de socorro: 4,5 pontos de crédito
- UC02571 Conduzir veículos de forma defensiva: 2,25 pontos de crédito
- UC02572 Conduzir veículos em marcha de urgência: 2,25 pontos de crédito
- UC02573 Conduzir veículos pesados fora de estrada: 4,5 pontos de crédito
- UC02574 Aplicar os primeiros socorros a vítimas: 2,25 pontos de crédito
- UC02575 Conduzir veículos ligeiros fora de estrada: 2,25 pontos de crédito
- UC02576 Desenvolver o sistema neuromuscular: 4,5 pontos de crédito
- UC02577 Desenvolver amplitude articular: 4,5 pontos de crédito
Regra do catálogo para as unidades opcionais
Para obter a qualificação de Bombeiro/a, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 18 pontos de crédito.
Observações do catálogo (qualificação regulamentada)
- As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam desenvolver as unidades de competência da qualificação de Bombeiro/a, deverão estar certificadas pela Direção Nacional de Bombeiros da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual.
- A conclusão da qualificação de Bombeiro/a habilita o seu titular ao desempenho da atividade de Bombeiro Profissional, observados os restantes requisitos de acesso à atividade previstos, designadamente, no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual e no Despacho conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.
- - A certificação nas UC02539 , UC02540 , UC02546 , UC02550 , UC02551 , UC02552 e UC02553 habilita o seu titular ao desempenho da atividade de Bombeiro Voluntário observados os restantes requisitos de acesso à atividade previstos no Regulamento da instrução e dos cursos de formação de ingresso e de acesso do bombeiro voluntário, aprovado pelo Despacho n.º 13028/2023, de 20 de dezembro.
- - A certificação nas UC02539 e UC02574 habilita o seu titular ao ingresso na carreira de Bombeiro Especialista, observados os restantes requisitos de acesso à atividade previstos no Regulamento da instrução e dos cursos de formação de ingresso e de acesso do bombeiro voluntário, aprovado pelo Despacho n.º 13028/2023, de 20 de dezembro.
- - A certificação nas UC02561 e UC02562 habilita o seu titular ao desempenho da função de Operacional de Queima, observados os restantes requisitos de acesso à função de Operacional de Queima previstos na alínea d), do ponto 2, do art.º 25.º do Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho.
- - As UC02554 , UC02555 , UC02556 , UC02557 , UC02563 , UC02568 , UC02569 , UC02570 , UC02571 , UC02572 , UC02573 e UC02575 constituem UC de aperfeiçoamento técnico, no âmbito da formação de aperfeiçoamento técnico, prevista no artigo 13.º e no Quadro 4, do Despacho n.º 13028/2023, de 20 de dezembro.
- - A certificação nas UC02551 e UC02552 habilita o seu titular ao exercício da atividade de Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT), cumprindo os requisitos definidos pelo INEM, IP., previstos no Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado pela Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro. As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam desenvolver estas unidades de competência deverão cumprir os requisitos específicos da valência Tripulante de Ambulância de Transporte do Sistema de Acreditação do INEM, I. P., ao abrigo da alínea h) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, complementada pela alínea h) do artigo 5.º da Portaria n.º 158/2012 de 22 de maio.
O que esta página não diz
Esta página reproduz dados do Catálogo Nacional de Qualificações. Não diz o que uma qualificação permite fazer, para além do que o texto do catálogo acima afirma.
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