Cuidador/a de Crianças e Jovens: nível 2 e horas
Cuidador/a de Crianças e Jovens: nível 2 do QNQ/QEQ, 132,00 pontos de crédito. Horas: 800 na componente de formação tecnológica, segundo o catálogo.
- Designação
- Cuidador/a de Crianças e Jovens
- Código
- 761361
- Nível QNQ/QEQ
- 2
- Área de educação e formação
- 761 Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
- Pontos de crédito
- 132,00
- Carga horária da componente de formação tecnológica
- 800 horas
- Pontos de crédito da componente de formação tecnológica
- 72,00
- Versão do catálogo em vigor desde
- 22/07/2020
- Regulamentada
- Sim, segundo o catálogo
- RVCC
- O catálogo lista o Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências entre as modalidades
- Modalidades listadas no catálogo
- Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências; Cursos de Educação e Formação; Cursos de Educação e Formação de Adultos
- Versão
- Dados da API do catálogo em 5.11.2026; versão em vigor desde 22/07/2020
- Fonte oficial
- Catálogo Nacional de Qualificações (ANQEP)
Descrição no catálogo
Cuidar, apoiar, vigiar e acompanhar crianças e jovens até aos 18 anos, colaborando na execução de atividades ludico-pedagógicas, de vida diária e de lazer, promovendo o seu bem-estar e desenvolvimento integral, no respeito pelos príncipios de segurança e deontologia profissional.
Perfil profissional: atividades
- Colaborar na execução de atividades e tarefas diárias a desenvolver com as crianças e jovens nos diferentes contextos de atuação.
- Colaborar com o/a responsável pelas atividades lúdico-pedagógicas, na sua execução, em função das temáticas e dos conteúdos a desenvolver.
- Vigiar, acompanhar e apoiar crianças e jovens, no desenvolvimento e realização das atividades programadas, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos.
- Organizar refeições, bem como apoiar crianças e jovens durante o período de refeições.
- Acompanhar e apoiar crianças e jovens nas atividades de higiene pessoal.
- .Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças e jovens se encontram, bem como dos materiais utilizados.
- Detetar e informar quem exerce as responsabilidades parentais, de eventuais problemas de saúde e de desenvolvimento ou outros respeitantes às rotinas diárias das crianças e dos jovens.
- Registar e reportar superiormente ocorrências.
Perfil profissional: saberes
Noções de:
- Promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens - Enquadramento legal
- Desenvolvimento de crianças e jovens
- Problemas de desenvolvimento e sinais de alerta
- Processo de socialização da criança e do jovem
- Comportamentos disfuncionais
- Modelos e espaços pedagógicos
Conhecimentos de:
- Ética e deontologia profissional
- Sistema Nacional de Intervenção Precoce
- Respostas sociais e educativas para crianças e jovens
- Normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde e de proteção do ambiente.
- Planificação e desenvolvimento de atividades de tempos livres
- Planificação e desenvolvimento de atividades de animação
- Planificação e desenvolvimento de atividades artísticas
- Planificação e desenvolvimento de atividades lúdico-pedagógicas
- Comportamentos e hábitos alimentares
- Comportamentos e hábitos de higiene
- Cuidados de saúde primários.
- Técnicas de animação para crianças e jovens
- Técnicas de comunicação e de relacionamento com crianças e jovens
- Organização, manutenção e higiene de materiais, equipamentos e espaços
- Primeiros socorros
- Prevenção de acidentes e segurança de crianças e jovens
Perfil profissional: saber fazer
- Aplicar técnicas de animação e dinamização para crianças e jovens
- Aplicar técnicas de planificação e programação de atividades para crianças e jovens
- Aplicar as técnicas de desenvolvimento de atividades para crianças e jovens
- Identificar os principais problemas de saúde da criança e do jovem
- Aplicar medidas de prevenção e atuação em caso de doença
- Identificar sinais de alarme no desenvolvimento de crianças e jovens
- Aplicar técnicas de planificação e desenvolvimento de atividades artísticas
- Participar na planificação de atividades pedagógicas para crianças e jovens
- Aplicar técnicas de promoção do bem-estar e segurança de crianças e jovens
- Aplicar técnicas de apoio ao desenvolvimento de rotinas e regras de acordo com o desenvolvimento de cada criança e jovem
- Aplicar técnicas de preparação de alimentos, bem como técnicas de acompanhamento e apoio a crianças e jovens durante o período de refeições
- Aplicar técnicas de acompanhamento e de apoio a crianças e jovens no desenvolvimento das atividades de higiene pessoal
- Interpretar os sinais e códigos não-verbais de crianças e jovens nos diferentes contextos da comunicação
- Aplicar os cuidados de saúde primários para crianças e jovens.
- Aplicar técnicas de higiene, manutenção e organização de materiais, equipamentos e espaços
- Identificar e reportar eventuais problemas de saúde e de desenvolvimento da criança
Perfil profissional: saber ser
- Respeitar os aspetos éticos e deontológicos da profissão
- Agir e fazer agir em conformidade com as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde e de proteção do ambiente
- Demonstrar estabilidade emocional e autocontrolo
- Demonstrar segurança e confiança
- Revelar capacidade de observação
- Revelar compreensão e sensibilidade
- Comunicar de forma clara, precisa, persuasiva e assertiva
- Estabelecer relações interpessoais empáticas
- Trabalhar em equipa
- Gerir conflitos
- Adaptar-se à criança ou ao jovem e à sua família
- Motivar as crianças e jovens para as atividades planeadas
- Promover hábitos adequados de alimentação e de higiene pessoa
- Promover regras sociais de conduta
- Estimular a autonomia nas crianças e jovens
Componente tecnológica no catálogo: UFCD obrigatórias
- 9631 Ética e deontologia profissional no trabalho com crianças e jovens: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9632 Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9633 Enquadramento legal na proteção de crianças e jovens: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9634 Respostas sociais e educativas para crianças e jovens: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9635 Desenvolvimento de crianças e jovens: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9636 Segurança e prevenção de acidentes com crianças e jovens: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 9851 Técnicas de animação para crianças e jovens: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9637 Planificação de atividades educativas com crianças e jovens: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 9638 Processos de comunicação com crianças e jovens: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 9639 Atividades do quotidiano com crianças e jovens: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9640 Comportamentos disfuncionais na criança e no jovem: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 9641 Cuidados de saúde primários para crianças e jovens: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9852 Cuidados básicos de higiene em crianças e jovens: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 8854 Prestação de cuidados humanos básicos - alimentação: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9642 Educação artística - música: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9643 Educação artística - expressão dramática/teatro: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9644 Educação artística - artes visuais: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 9645 Educação artística - dança: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9646 Medidas de primeiros socorros com crianças e jovens: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
Componente tecnológica no catálogo: UFCD opcionais
- 9182 Enquadramento legal e princípios éticos e deontológicos no exercício da atividade de ama: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9183 Desenvolvimento da criança dos 0 aos 3 anos - iniciação: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9184 Saúde, nutrição, higiene, segurança, repouso e conforto da criança dos 0 aos 3 anos - regras básicas: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 9185 Cuidados de rotina diária e atividades promotoras do desenvolvimento da criança: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9186 Modelos familiares e formas de parentalidade: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9647 Intervenção pedagógica com crianças e jovens com necessidades educativas específicas: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 9648 Educação para os afetos e sexualidade: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9649 Educação inclusiva e necessidades educativas específicas: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 9853 Evolução e perspetivas da dinâmica familiar e da parentalidade: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 0349 Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - conceitos básicos: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9650 Interação e rotinas diárias com crianças e jovens com necessidades educativas específicas: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9651 Intervenção pedagógica em creches e estabelecimentos de educação pré-escolar: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 4647 Liderança e trabalho em equipa: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 7852 Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/ desenvolvimento: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 7853 Ideias e oportunidades de negócio: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 7854 Plano de negócio - criação de micronegócios: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 7855 Plano de negócio - criação de pequenos e médios negócios: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 8598 Desenvolvimento pessoal e técnicas de procura de emprego: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 8599 Comunicação assertiva e técnicas de procura de emprego: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 8600 Competências empreendedoras e técnicas de procura de emprego: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10526 Literacia digital - iniciação: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10746 Segurança e Saúde no Trabalho - situações epidémicas/pandémicas: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10759 Teletrabalho: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
Regra do catálogo para as unidades opcionais
Para obter a qualificação de Cuidador/a de Crianças e Jovens, para além das UFCD obrigatórias, terão também de ser realizadas 175 horas das UFCD opcionais
Observações do catálogo (qualificação regulamentada)
- Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 115/2015 de 2015-06-22, a atividade de AMA só pode ser exercida mediante autorização emitida pelos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.). O pedido para a concessão da autorização para o exercício da atividade é efetuado mediante requerimento dirigido ao serviço competente do ISS, I. P. A autorização depende da verificação dos requisitos e condições estabelecidas na legislação em vigor. As UFCD 9182, 9183, 9184, 9185 e 9186, são reconhecidas pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) para a emissão da autorização para o exercício da atividade de Ama, nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho. Os conteúdos da formação inicial e contínua necessários ao exercício da atividade de AMA correspondem às UFCD: 9182, 9183, 9184, 9185 e 9186. Para efeitos do disposto no artigo 10º do Decreto-Lei n.º 115/2015 de 2015-06-22, são entidades formadoras as incluídas na rede do Sistema Nacional de Qualificações reconhecidas pelo ISS, I. P., nos termos do disposto na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho. As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam desenvolver esta formação deverão cumprir com os requisitos específicos definidos pelo ISS, I.P.
O que esta página não diz
Esta página reproduz dados do Catálogo Nacional de Qualificações. Não diz o que uma qualificação permite fazer, para além do que o texto do catálogo acima afirma.
Quer as qualificações por saída profissional?
Se publicarmos a lista de qualificações organizada por saída profissional, escrevemos-lhe uma vez. Não usamos o e-mail para mais nada.