Eletricista de Instalações: nível 2 e horas
Eletricista de Instalações: nível 2 do QNQ/QEQ, 134,25 pontos de crédito. Horas: 825 na componente de formação tecnológica, segundo o catálogo.
- Designação
- Eletricista de Instalações
- Código
- 522060
- Nível QNQ/QEQ
- 2
- Área de educação e formação
- 522 Eletricidade e Energia
- Pontos de crédito
- 134,25
- Carga horária da componente de formação tecnológica
- 825 horas
- Pontos de crédito da componente de formação tecnológica
- 74,25
- Versão do catálogo em vigor desde
- 22/02/2025
- Regulamentada
- Sim, segundo o catálogo
- RVCC
- O catálogo lista o Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências entre as modalidades
- Modalidades listadas no catálogo
- Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências; Cursos de Educação e Formação; Cursos de Educação e Formação de Adultos
- Versão
- Dados da API do catálogo em 5.11.2026; versão em vigor desde 22/02/2025
- Fonte oficial
- Catálogo Nacional de Qualificações (ANQEP)
Descrição no catálogo
Executar instalações elétricas de edificações, bem como efetuar o controlo, a colocação em serviço e a manutenção dos dispositivos dos aparelhos elétricos, eletrónicos e de dómotica, de acordo com as normas de higiene e segurança e ambiente e os regulamentos em vigor.
Perfil profissional: atividades
- Preparar o trabalho relativo à instalação e/ou à manutenção de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de iluminação e potência e de força motriz.
Executar instalações elétricas de colunas montantes e de entradas em edifícios, utilizando os procedimentos e os equipamentos:
- Executar a montagem e a ligação dos circuitos monofásicos e trifásicos e dos equipamentos adequados à instalação elétrica de colunas montantes e de entradas, utilizando, nomeadamente, portinhola, quadro de coluna e caixas de coluna;
- Efectuar os ensaios de funcionamento da rede elétrica e dos equipamentos, adequados à instalação elétrica de colunas montantes e de entradas, por referência a valores normalizados e a regras de segurança, a fim de detetar eventuais anomalias e garantir o seu correto funcionamento.
Executar instalações elétricas de iluminação e potência em edifícios, utilizando os procedimentos e os equipamentos adequados:
- Executar a montagem e a ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação elétrica de iluminação e potência, executando, nomeadamente, instalações a cabo, a tubo e em calha técnica;
- Efectuar os ensaios de funcionamento da rede elétrica e dos equipamentos, adequados à instalação elétrica de iluminação, por referência a valores normalizados e a regras de segurança, a fim de detetar eventuais anomalias e garantir o seu correto funcionamento.
Executar instalações elétricas de força motriz, utilizando os procedimentos e os equipamentos adequados:
- Executar a montagem e a ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação de automatismos, utilizando, nomeadamente, relés, contactor e sensores;
- Executar a montagem e a ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação de máquinas elétricas, utilizando, nomeadamente, transformadores monofásicos e trifásicos e motores de corrente contínua e alternada;
- Efectuar os ensaios de funcionamento da rede elétrica e dos equipamentos, adequados à instalação elétrica de força motriz, por referência a valores normalizados e a regras de segurança, a fim de detetar eventuais anomalias e garantir o seu correto funcionamento.
Executar a instalação de sinal de TV:
- Executar a montagem e a ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação de antenas de TV;
- Efectuar os ensaios dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação de antenas de TV, a fim de detetar eventuais anomalias e garantir o seu correto funcionamento.
- Executar uma instalação de domótica recorrendo à tecnologia X10.
Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas em edifícios:
- Verificar as condições de funcionamento dos circuitos e dos equipamentos e detetar eventuais anomalias, efetuando os ensaios e as medições adequados;
- Reparar as anomalias detetadas nos circuitos e equipamentos, substituindo e/ou reparando os equipamentos e materiais danificados, nomeadamente, contadores, condutores e quadros, a fim de garantir o adequado funcionamento dos mesmos.
Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de instalações elétricas de iluminação e potência em edifícios:
- Verificar as condições de funcionamento dos circuitos e dos equipamentos e detetar eventuais anomalias, efetuando os ensaios e as medições adequados;
- Reparar as anomalias detetadas nos circuitos e equipamentos, substituindo e/ou reparando os equipamentos e materiais danificados, nomeadamente, cabos, comutadores e interruptores, a fim de garantir o adequado funcionamento dos mesmos.
Executar a manutenção preventiva e corretiva de circuitos e equipamentos de instalações elétricas de força motriz:
- Verificar as condições de funcionamento dos circuitos e dos equipamentos de instalações elétricas de força motriz e detetar eventuais anomalias, efetuando os ensaios e as medições adequados;
- Reparar as anomalias detetadas nos circuitos e equipamentos das instalações elétricas com automatismos, substituindo e/ou reparando os equipamentos e materiais danificados, nomeadamente, células fotoelétricas, detetores e sensores, a fim de garantir o adequado funcionamento dos mesmos;
- Reparar as anomalias detetadas nos circuitos e equipamentos de instalações de máquinas elétricas, substituindo e/ou reparando os equipamentos e materiais danificados, nomeadamente, motores, reóstatos e proteções elétricas, a fim de garantir o adequado funcionamento dos mesmos.
- Registar informações de caráter técnico, relativas à sua atividade.
Perfil profissional: saberes
Noções de:
- Matemática.
- Desenho técnico.
- Soldadura.
- Língua inglesa (utilização de vocabulário técnico especifico).
Conhecimentos de:
- Telecomunicações.
- Mecânica.
- Electricidade.
- Electrónica.
- Domótica.
- Segurança, higiene, saúde e proteção ambiental aplicadas à atividade profissional.
- Legislação aplicada à atividade profissional.
- Tipologia e caráterização dos materiais referentes à execução e à manutenção de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas.
- Tipologia e caráterização dos materiais referentes à execução e à manutenção de instalações elétricas de iluminação e potência.
- Tipologia e caráterização dos materiais referentes à execução e à manutenção de instalações elétricas de força motriz.
- Tipologia e caráterização dos materiais referentes à execução e instalação das infraestruturas associadas às antenas de TV.
- Tipologia e caráterização das ferramentas aplicadas à execução e à manutenção de instalações elétricas.
- Tipologia e funcionamento dos equipamentos de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas.
- Tipologia e funcionamento dos equipamentos de instalações elétricas de iluminação.
- Tipologia e funcionamento dos equipamentos de instalações elétricas de força motriz.
Conhecimentos aprofundados de:
- Técnicas de instalação e ensaio de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas.
- Técnicas de instalação e ensaio de instalações elétricas de iluminação e potência.
- Técnicas de instalação e ensaio de instalações elétricas de força motriz.
- Técnicas de manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas.
- Técnicas de manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas de iluminação e potência.
- Técnicas de manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas de força motriz.
Perfil profissional: saber fazer
- Interpretar especificações técnicas relativas às instalações elétricas e à sua manutenção.
- Utilizar as técnicas e os processos de preparação de equipamentos, ferramentas, componentes e materiais adequados à execução de instalações elétricas e à sua manutenção.
- Identificar e caráterizar os diferentes tipos de equipamentos, ferramentas, componentes e materiais aplicados à execução de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de iluminação e potência, de força motriz e de instalação de antenas de TV.
- Utilizar as ferramentas e os materiais necessários à execução de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de iluminação e potência, de força motriz e de instalação de antenas de TV.
- Identificar a distribuição e o posicionamento dos circuitos e dos equipamentos elétricos.
- Aplicar os métodos e as técnicas de execução das marcações dos pontos e das linhas de referência da instalação elétrica.
- Utilizar os procedimentos de verificação dos diferentes modos de instalação.
- Aplicar procedimentos e técnicas de montagem e de execução da ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação elétrica de colunas montantes e de entradas, à instalação elétrica de iluminação e potência, à instalação de automatismos, à instalação de máquinas elétricas, e à instalação de antenas de TV.
- Aplicar os procedimentos, os métodos e as técnicas de verificação e ensaio do funcionamento de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de instalações elétricas de força motriz, de instalações elétricas de iluminação e potência e de instalações de antenas de TV.
- Identificar anomalias de funcionamento de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de instalações elétricas de iluminação e potência, de instalações de automatismos, de instalações de máquinas elétricas e de instalações de antenas de TV.
- Utilizar as técnicas e os procedimentos de substituição e reparação de componentes de circuitos e equipamentos de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de instalações elétricas de iluminação e potência, de instalações de automatismos, de instalações de máquinas elétricas e de instalações de antenas de TV.
- Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional.
- Aplicar os regulamentos de instalações elétricas, de acordo com a legislação em vigor.
Perfil profissional: saber ser
- Interagir com os outros elementos da equipa, de forma a responder às solicitações do serviço.
- Integrar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental no exercício da sua atividade profissional.
- Integrar os regulamentos de instalações elétricas no exercício da sua atividade profissional.
- Adaptar-se a novas situações e tecnologias.
Componente tecnológica no catálogo: UFCD obrigatórias
- 1195 Mecanotecnia - trabalhos em aço macio: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 1191 Instalações elétricas - a cabo: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 6766 Corrente alternada monofásica e trifásica: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 6767 Técnicas e métodos de medida: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 1192 Instalações elétricas - a tubo: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 1193 Instalações elétricas - a vista e embebidas: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 1194 Instalações elétricas - a calha técnica: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 1196 Instalações - aparelhos de aquecimento: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 1197 Instalações elétricas - coluna montante e entrada: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 1198 Para-raios - instalação: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 6044 Segurança elétrica: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 1199 Automatismos - circuitos de comando e controle: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 1200 Máquinas elétricas estáticas - transformadores: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 6768 Máquinas elétricas rotativas: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 1183 Variadores de velocidade - instalação e ensaio: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 1204 Vídeo portaria - instalação: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 6769 Antenas de TV: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 6091 Domótica - generalidades: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 6040 Noções de higiene e segurança no trabalho - eletricidade e eletrónica: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 6770 Módulos lógicos programáveis: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 6102 Desenho Assistido por Computador - conceitos gerais (CAD) - 2D: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 6771 CAD - projeto de esquemas elétricos: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
Componente tecnológica no catálogo: UFCD opcionais
- 1346 Equipamento de áudio - sonorização de um recinto: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 1347 Equipamento de áudio - tipos e instalações: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 10527 Instalações ITED - introdução: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 11051 ITED - instalação - atualização: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 11052 ITED - projeto - atualização: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10531 Instalações ITUR - introdução: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 11053 ITUR - instalação - atualização: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 7852 Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/ desenvolvimento: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 7853 Ideias e oportunidades de negócio: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 7854 Plano de negócio - criação de micronegócios: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 7855 Plano de negócio - criação de pequenos e médios negócios: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 8598 Desenvolvimento pessoal e técnicas de procura de emprego: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 8599 Comunicação assertiva e técnicas de procura de emprego: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 8600 Competências empreendedoras e técnicas de procura de emprego: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9820 Planeamento e gestão do orçamento familiar: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9821 Produtos financeiros básicos: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 9822 Poupança - conceitos básicos: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9823 Crédito e endividamento: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 10526 Literacia digital - iniciação: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10746 Segurança e Saúde no Trabalho - situações epidémicas/pandémicas: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10759 Teletrabalho: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
Regra do catálogo para as unidades opcionais
Para obter a qualificação de Eletricista de Instalações, para além das UFCD obrigatórias, terão também de ser realizadas 50 horas das UFCD opcionais
Observações do catálogo (qualificação regulamentada)
- As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam ministrar a formação ITED, utilizando as UFCD da formação qualificante ITED, deverão cumprir os requisitos específicos de certificação de entidades formadoras, constantes da Portaria n.º 377/2015, de 21 de outubro. O incumprimento dos referidos requisitos impossibilita a obtenção do referido Título Profissional. As entidades formadoras privadas deverão estar previamente certificadas pela ANACOM, nos termos do art.º 45º, do Decreto-lei nº 123/2009, de 21 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho. A UFCD 10527 faz parte de um conjunto de UFCD que permite a certificação ITED, em função das condições estabelecidas no Decreto-lei nº 123/2009, de 21 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho. As UFCD 10678, 10679 e 10680 (atualização ITED) apenas deverão ser selecionadas da Bolsa de UFCD quando se trate de formação contínua de atualização prevista como obrigatória para os Instaladores de ITED no âmbito do Decreto-lei nº 123/2009, de 21 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho. As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam ministrar a formação ITUR, utilizando as UFCD da formação qualificante ITUR, deverão cumprir os requisitos específicos de certificação de entidades formadoras, constantes da Portaria n.º 377/2015, de 21 de outubro. O incumprimento dos referidos requisitos impossibilita a obtenção do referido Título Profissional. As entidades formadoras privadas deverão estar previamente certificadas pela ANACOM, nos termos do art.º 45º, do Decreto-lei nº 123/2009, de 21 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho. A UFCD 10531 faz parte de um conjunto de UFCD que permite a certificação ITUR, em função das condições estabelecidas no Decreto-lei nº 123/2009, de 21 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho. As UFCD 10681 e 10682 (atualização ITUR) apenas deverão ser selecionadas da Bolsa de UFCD quando se trate de formação contínua de atualização prevista como obrigatória para os Instaladores de ITUR no âmbito do Decreto-lei nº 123/2009, de 21 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho.
O que esta página não diz
Esta página reproduz dados do Catálogo Nacional de Qualificações. Não diz o que uma qualificação permite fazer, para além do que o texto do catálogo acima afirma.
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Se publicarmos a lista de qualificações organizada por saída profissional, escrevemos-lhe uma vez. Não usamos o e-mail para mais nada.