Técnico/a de Instalações Elétricas: nível 4 e horas
Técnico/a de Instalações Elétricas: nível 4 do QNQ/QEQ, 204,75 pontos de crédito. Esta página não mostra horas: os dados do catálogo que usamos só trazem pontos de crédito para esta qualificação.
- Designação
- Técnico/a de Instalações Elétricas
- Código
- 522RA182
- Nível QNQ/QEQ
- 4
- Área de educação e formação
- 522 Eletricidade e Energia
- Pontos de crédito
- 204,75
- Versão do catálogo em vigor desde
- 08/02/2026
- Regulamentada
- Sim, segundo o catálogo
- Modalidades listadas no catálogo
- Cursos Profissionais; Cursos de Aprendizagem; Cursos de Educação e Formação de Adultos
- Versão
- Dados da API do catálogo em 5.11.2026; versão em vigor desde 08/02/2026
- Fonte oficial
- Catálogo Nacional de Qualificações (ANQEP)
Descrição no catálogo
Organizar e efetuar a instalação, manutenção e reparação de instalações elétricas de utilização de média e baixa tensão, de telecomunicações em edifícios, de automação e de comando, força motriz, sinalização e proteção, industriais e de distribuição de energia elétrica, de acordo com as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, de proteção ambiental e regulamentos específicos em vigor.
Perfil profissional: atividades
- Analisar instruções técnicas, regulamentação específica, manuais de fabricante, projetos e desenhos esquemáticos de equipamentos elétricos/eletrónicos, instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, automação e comando, força motriz, sinalização e proteção, e de instalações de telecomunicações em edifícios.
- Preparar e organizar o trabalho de instalação, manutenção e reparação de instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, de alimentação, automação e comando, força motriz, sinalização e proteção, de distribuição de energia elétrica e de instalações de telecomunicações em edifícios.
- Efetuar a instalação de equipamentos elétricos/eletrónicos, de instalações elétricas de utilização, de alimentação, automação e comando, força motriz, sinalização e proteção, de distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, e de instalações de telecomunicações em edifícios, de acordo com o plano de instalação, as normas de segurança de pessoas e equipamentos, as instruções técnicas, regulamentação específica e manuais de fabricante.
- Efetuar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos elétricos, instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, de alimentação, automação e comando, força motriz, sinalização e proteção e de distribuição de energia elétrica e em sistemas de telecomunicações em edifícios.
- Efetuar ensaios, configurar e colocar em funcionamento os equipamentos elétricos/eletrónicos e instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, de alimentação, automação e comando, força motriz, sinalização e proteção, de distribuição de energia elétrica e de equipamentos e sistemas de telecomunicações em edifícios.
- Propor e instalar equipamentos de carregamento, armazenamento e de produção de energia elétrica renovável.
- Efetuar orçamentos relativos à execução, manutenção e reparação de instalações elétricas.
- Prestar assistência técnica e esclarecimentos a clientes sobre as instalações elétricas e de telecomunicações intervencionadas.
- Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida.
Componente tecnológica no catálogo: Obrigatórias
- UC01992 Implementar circuitos com componentes eletrónicos passivos: 2,25 pontos de crédito
- UC01988 Analisar o funcionamento de circuitos elétricos e eletrónicos: 2,25 pontos de crédito
- UC01993 Executar análise de circuitos RLC: 4,5 pontos de crédito
- UC03077 Executar desenho técnico de esquemas elétricos: 2,25 pontos de crédito
- UC01995 Implementar circuitos com semicondutores: 2,25 pontos de crédito
- UC02845 Implementar circuitos amplificadores com transístores: 2,25 pontos de crédito
- UC03918 Implementar circuitos de eletrónica de potência: 2,25 pontos de crédito
- UC01781 Dimensionar condutores, proteções e circuitos de instalações de energia elétrica: 2,25 pontos de crédito
- UC01782 Executar circuitos de terra e de proteção contra descargas atmosféricas: 2,25 pontos de crédito
- UC04672 Executar projetos e instalações de iluminação: 2,25 pontos de crédito
- UC04673 Executar projetos e instalações elétricas residenciais: 4,5 pontos de crédito
- UC03099 Instalar sistemas de domótica: 2,25 pontos de crédito
- UC04674 Executar instalações coletivas e de sinalização e emergência: 2,25 pontos de crédito
- UC04675 Executar projetos e instalações elétricas industriais: 4,5 pontos de crédito
- UC03895 Aplicar transformadores: 2,25 pontos de crédito
- UC00668 Executar a instalação de motores elétricos: 4,5 pontos de crédito
- UC01994 Instalar e programar automatismos e autómatos: 4,5 pontos de crédito
- UC01795 Verificar a qualidade da energia elétrica e implementar soluções perante perturbações na rede: 2,25 pontos de crédito
- UC01788 Instalar equipamentos de contagem inteligente e interligar redes de energia: 2,25 pontos de crédito
- UC03088 Instalar sistemas de conversão de corrente elétrica: 4,5 pontos de crédito
- UC01799 Instalar sistema fotovoltaico para autoconsumo: 2,25 pontos de crédito
- UC01801 Projetar soluções de armazenamento de energia: 4,5 pontos de crédito
- UC04676 Instalar infraestruturas de carregamento de VE: 2,25 pontos de crédito
- UC04677 Propor sistemas de ventilação, aquecimento e refrigeração: 2,25 pontos de crédito
- UC01784 Instalar componentes de sistemas de gestão técnica: 4,5 pontos de crédito
- UC01792 Efetuar a manutenção preventiva de instalações de utilização MT e BT: 4,5 pontos de crédito
- UC01793 Elaborar documentação relativa a ligações à rede de distribuição em BT e MT: 2,25 pontos de crédito
- UC04678 Prestar esclarecimentos sobre as características de instalações de produção, transporte, distribuição e armazenamento de energia elétrica: 2,25 pontos de crédito
- UC04679 Efetuar a manutenção preventiva e o diagnóstico de postos de transformação de energia elétrica: 4,5 pontos de crédito
- UC00676 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho no setor da eletricidade e eletrónica: 2,25 pontos de crédito
Componente tecnológica no catálogo: Opcionais
- UC03901 Medir sinais de comunicações: 2,25 pontos de crédito
- UC03902 Implementar a qualidade de serviço na rede: 4,5 pontos de crédito
- UC03903 Instalar uma rede de transmissão de sinais: 4,5 pontos de crédito
- UC03904 Instalar infraestruturas de rede móvel: 4,5 pontos de crédito
- UC03905 Implementar práticas de segurança em intervenções em redes de telecomunicações: 4,5 pontos de crédito
- UC01798 Dimensionar sistemas de produção de energia eólica para autoconsumo: 2,25 pontos de crédito
- UC01800 Executar a montagem de sistemas básicos de AVAC: 4,5 pontos de crédito
- UC00245 Desenvolver algoritmos: 2,25 pontos de crédito
- UC00669 Conceber programas em linguagem C/C++: 4,5 pontos de crédito
- UC00606 Desenvolver programas em linguagem estruturada: 4,5 pontos de crédito
- UC03116 Executar desenho esquemático e simulação de circuitos elétricos e eletrónicos: 2,25 pontos de crédito
- UC01997 Efetuar soldadura simples em eletrónica: 4,5 pontos de crédito
- UC00665 Efetuar a calibração de equipamentos: 2,25 pontos de crédito
- UC00673 Projetar e montar sistemas mecatrónicos: 4,5 pontos de crédito
- UC00670 Efetuar a programação de microcontroladores: 4,5 pontos de crédito
- UC01187 Programar manipuladores industriais robóticos: 4,5 pontos de crédito
- UC01783 Instalar e interligar redes de comunicação industriais: 4,5 pontos de crédito
- UC00660 Gerir a manutenção de equipamentos e sistemas: 4,5 pontos de crédito
- UC01778 Interagir em inglês no setor energético: 4,5 pontos de crédito
- UC00666 Orçamentar a execução de projetos e empreitadas: 2,25 pontos de crédito
- UC00493 Executar trabalhos em altura em estruturas e plataformas: 2,25 pontos de crédito
- UC00031 Criar e desenvolver ideias de negócio: 4,5 pontos de crédito
- UC00032 Elaborar o plano de negócios: 4,5 pontos de crédito
- UC00033 Comunicar e interagir em contexto profissional: 4,5 pontos de crédito
- UC00034 Colaborar e trabalhar em equipa: 4,5 pontos de crédito
- UC03100 Adotar práticas de gestão da qualidade no setor da energia: 4,5 pontos de crédito
- UC01403 Gerir projetos: 4,5 pontos de crédito
- UC04680 Implementar normas, regulamentos e ensaios em ITED: 2,25 pontos de crédito
- UC04681 Efetuar uma instalação em fibra ótica numa ITED: 2,25 pontos de crédito
- UC04682 Efetuar uma ITED: 4,5 pontos de crédito
- UC04683 Implementar normas, regulamentos e ensaios em ITUR: 2,25 pontos de crédito
- UC04684 Efetuar uma ITUR: 2,25 pontos de crédito
- UC04685 Elaborar o projeto técnico de uma ITED: 4,5 pontos de crédito
- UC05448 Executar operações de acesso e intervenção em redes e infraestruturas da rede móvel: 4,5 pontos de crédito
- UC05449 Executar operações de acesso, posicionamento e resgate por cordas em infraestruturas de telecomunicações: 2,25 pontos de crédito
- UC05450 Prestar informação sobre o setor energético: 2,25 pontos de crédito
Regra do catálogo para as unidades opcionais
Para obter a qualificação de Técnico/a de Instalações Elétricas, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 24,75 pontos de crédito.
Observações do catálogo (qualificação regulamentada)
- Esta qualificação permite o acesso às profissões regulamentadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), designadamente às de técnico responsável pela execução e pela exploração de instalações elétricas de serviço particular, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, na redação atual, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e dos profissionais responsáveis pelas instalações elétricas.
- O acompanhamento da instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos abrangidos pelo SCE nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, deve ser realizado pelo TRM, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.
- A elaboração do plano de manutenção dos sistemas técnicos e gestão de energia dos edifícios abrangidos pelo SCE nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, deve ser realizado pelo TGE, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.
- Esta qualificação possibilita, a partir de uma formação desenvolvida com base neste referencial, e desde que certificadas as UC04680, UC04681 e UC04682: a obtenção do Título Profissional, emitido pela entidade reguladora setorial - ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, como Instalador de ITED, em função das condições estabelecidas no regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios; a obtenção da formação contínua de atualização obrigatória para os Instaladores de ITED nos termos do regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios.
- A UC04685 apenas deverá ser selecionada quando se trate de formação contínua de atualização obrigatória para os Projetistas de ITED nos termos do regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios.
- Possibilita, partindo de formação desenvolvida com base neste referencial, e desde que certificadas as UC04683 e UC04684: a obtenção do Título Profissional, emitido pela entidade reguladora setorial - ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, como Instalador de ITUR, em função das condições estabelecidas no regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios; a obtenção da formação contínua de atualização obrigatória para os Instaladores de ITUR nos termos do regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios.
- As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam ministrar a formação ITED ou ITUR, utilizando as UC da formação qualificante, deverão seguir os trâmites da portaria que regula os requisitos específicos de certificação de entidades formadoras. O incumprimento dos referidos requisitos impossibilita a obtenção do referido Título Profissional.
- As entidades formadoras deverão estar previamente certificadas pela ANACOM, nos termos do regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios.
O que esta página não diz
Esta página reproduz dados do Catálogo Nacional de Qualificações. Não diz o que uma qualificação permite fazer, para além do que o texto do catálogo acima afirma.
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