Técnico/a de Redes Elétricas: nível 4 e horas
Técnico/a de Redes Elétricas: nível 4 do QNQ/QEQ, 202,50 pontos de crédito. Esta página não mostra horas: os dados do catálogo que usamos só trazem pontos de crédito para esta qualificação.
- Designação
- Técnico/a de Redes Elétricas
- Código
- 522RA190
- Nível QNQ/QEQ
- 4
- Área de educação e formação
- 522 Eletricidade e Energia
- Pontos de crédito
- 202,50
- Versão do catálogo em vigor desde
- 22/02/2026
- Regulamentada
- Sim, segundo o catálogo
- Modalidades listadas no catálogo
- Cursos Profissionais; Cursos de Aprendizagem; Cursos de Educação e Formação de Adultos
- Versão
- Dados da API do catálogo em 5.11.2026; versão em vigor desde 22/02/2026
- Fonte oficial
- Catálogo Nacional de Qualificações (ANQEP)
Descrição no catálogo
Organizar, orientar e executar a construção, manutenção e reparação de avarias, em equipamentos ou materiais, das redes elétricas de distribuição de energia em baixa, média e alta tensão, bem como trabalhos associados, mobilidade elétrica, circuitos de automação e comando, sinalização e proteção, de acordo com as normas, procedimentos, regulamentos e/ou regras de segurança e saúde no trabalho aplicáveis.
Perfil profissional: atividades
- Preparar, organizar e coordenar o trabalho a fim de efetuar a construção, manutenção e reparação de equipamentos em redes de distribuição de energia elétrica de baixa, média e alta tensão, bem como a assistência a avarias e a clientes e a instalação de equipamentos de contagem.
- Orientar e efetuar a instalação de equipamentos elétricos e eletrónicos nas redes elétricas de distribuição em baixa, média e alta tensão, rede de mobilidade elétrica, circuitos de automação e comando, sinalização e proteção, de acordo com as instruções técnicas e plano de instalação.
- Orientar e efetuar manutenções preventivas e corretivas em equipamentos elétricos/eletrónicos das redes elétricas.
- Efetuar trabalhos em tensão nas redes elétricas de baixa, média e alta tensão, nos regimes de avaria e trabalho programado, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos.
- Elaborar orçamentos relativos à execução, manutenção e reparação de redes elétricas.
- Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida.
Componente tecnológica no catálogo: Obrigatórias
- UC04795 Prestar esclarecimentos sobre as características de instalações de produção, transporte, distribuição e armazenamento de energia elétrica: 2,25 pontos de crédito
- UC01992 Implementar circuitos com componentes eletrónicos passivos: 2,25 pontos de crédito
- UC01988 Analisar o funcionamento de circuitos elétricos e eletrónicos: 2,25 pontos de crédito
- UC01993 Executar análise de circuitos RLC: 4,5 pontos de crédito
- UC03077 Executar desenho técnico de esquemas elétricos: 2,25 pontos de crédito
- UC04796 Conceber circuitos de proteção: 2,25 pontos de crédito
- UC04797 Executar e manter sistemas de proteção de redes elétricas: 4,5 pontos de crédito
- UC04798 Montar sistemas de potência, comando e sinalização: 4,5 pontos de crédito
- UC04799 Conceber instalação elétrica residencial: 2,25 pontos de crédito
- UC04800 Executar redes aéreas de distribuição BT e IP: 4,5 pontos de crédito
- UC04801 Executar redes subterrâneas de distribuição BT: 4,5 pontos de crédito
- UC04802 Executar a instalação de redes aéreas AT e MT: 4,5 pontos de crédito
- UC04803 Executar a instalação de redes subterrâneas AT e MT: 4,5 pontos de crédito
- UC03895 Aplicar transformadores: 2,25 pontos de crédito
- UC04804 Executar manobras com transformadores e geradores: 2,25 pontos de crédito
- UC04805 Montar postos de transformação e seccionamento de energia elétrica: 4,5 pontos de crédito
- UC04806 Executar ligações e modificações na rede de distribuição: 2,25 pontos de crédito
- UC04807 Efetuar manobras e consignações: 2,25 pontos de crédito
- UC04808 Efetuar a gestão de ativos de redes de BT e de IP: 2,25 pontos de crédito
- UC04809 Efetuar a gestão de ativos de postos de transformação e seccionamento: 2,25 pontos de crédito
- UC04810 Efetuar a gestão de ativos de redes de AT e de MT: 2,25 pontos de crédito
- UC04811 Executar a montagem e manutenção de equipamentos de contagem BTN, BTE e MT: 2,25 pontos de crédito
- UC04812 Executar trabalhos em tensão: 4,5 pontos de crédito
- UC04813 Prestar esclarecimentos sobre as características de subestações de energia elétrica: 2,25 pontos de crédito
- UC04814 Montar subestações de energia elétrica: 4,5 pontos de crédito
- UC04815 Efetuar a gestão de ativos de subestações: 2,25 pontos de crédito
- UC04816 Instalar infraestruturas de carregamento: 2,25 pontos de crédito
- UC01792 Efetuar a manutenção preventiva de instalações de utilização MT e BT: 4,5 pontos de crédito
- UC01793 Elaborar documentação relativa a ligações à rede de distribuição em BT e MT: 2,25 pontos de crédito
- UC01795 Verificar a qualidade da energia elétrica e implementar soluções perante perturbações na rede: 2,25 pontos de crédito
- UC02074 Executar técnicas de primeiros socorros em acidentes elétricos: 2,25 pontos de crédito
- UC00493 Executar trabalhos em altura em estruturas e plataformas: 2,25 pontos de crédito
- UC00676 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho no setor da eletricidade e eletrónica: 2,25 pontos de crédito
Componente tecnológica no catálogo: Opcionais
- UC01794 Implementar projetos de infraestruturas de carregamento inteligente com operação autónoma: 4,5 pontos de crédito
- UC04817 Efetuar a manutenção de postos de carregamento: 2,25 pontos de crédito
- UC01801 Projetar soluções de armazenamento de energia: 4,5 pontos de crédito
- UC01799 Instalar sistema fotovoltaico para autoconsumo: 2,25 pontos de crédito
- UC03089 Instalar sistemas solares fotovoltaicos: 4,5 pontos de crédito
- UC03090 Efetuar a manutenção e reparação de sistemas fotovoltaicos: 2,25 pontos de crédito
- UC01789 Implementar a instalação e manutenção de sistemas de produção descentralizada de energias renováveis: 4,5 pontos de crédito
- UC04818 Prevenir e combater incêndios: 2,25 pontos de crédito
- UC00371 Atender e assistir o cliente e gerir reclamações: 2,25 pontos de crédito
- UC00030 Participar em auditorias a sistemas de gestão: 4,5 pontos de crédito
- UC03100 Adotar práticas de gestão da qualidade no setor da energia: 4,5 pontos de crédito
- UC00031 Criar e desenvolver ideias de negócio: 4,5 pontos de crédito
- UC00032 Elaborar o plano de negócios: 4,5 pontos de crédito
- UC00705 Desenvolver competências pessoais para a empregabilidade e empreendedorismo: 2,25 pontos de crédito
- UC00033 Comunicar e interagir em contexto profissional: 4,5 pontos de crédito
- UC00034 Colaborar e trabalhar em equipa: 4,5 pontos de crédito
- UC04680 Implementar normas, regulamentos e ensaios em ITED: 2,25 pontos de crédito
- UC04681 Efetuar uma instalação em fibra ótica numa ITED: 2,25 pontos de crédito
- UC04682 Efetuar uma ITED: 4,5 pontos de crédito
- UC04683 Implementar normas, regulamentos e ensaios em ITUR: 2,25 pontos de crédito
- UC04684 Efetuar uma ITUR: 2,25 pontos de crédito
- UC04685 Elaborar o projeto técnico de uma ITED: 4,5 pontos de crédito
- UC05448 Executar operações de acesso e intervenção em redes e infraestruturas da rede móvel: 4,5 pontos de crédito
- UC05449 Executar operações de acesso, posicionamento e resgate por cordas em infraestruturas de telecomunicações: 2,25 pontos de crédito
- UC05450 Prestar informação sobre o setor energético: 2,25 pontos de crédito
Regra do catálogo para as unidades opcionais
Para obter a qualificação de Técnico/a de Redes Elétricas, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 13,5 pontos de crédito.
Observações do catálogo (qualificação regulamentada)
- O desenvolvimento de atividades no âmbito do projeto, da execução e da exploração de instalações elétricas deverá estar em conformidade com a Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas.
- O acompanhamento da instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos abrangidos pelo SCE nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, deve ser realizado pelo TRM, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.
- A elaboração do plano de manutenção dos sistemas técnicos e gestão de energia dos edifícios abrangidos pelo SCE nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, deve ser realizado pelo TGE, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.
- A qualificação de Técnico/a de Redes Elétricas a partir de uma formação desenvolvida com base neste referencial, e desde que certificadas as UC 04680, 04681 e 04682, possibilita: a obtenção do Título Profissional, emitido pela entidade reguladora setorial - ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, como Instalador de ITED, em função das condições estabelecidas no regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios; a obtenção da formação contínua de atualização obrigatória para os Instaladores de ITED nos termos do regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios. A UC 04685 apenas deverá ser selecionada quando se trate de formação contínua de atualização obrigatória para os Projetistas de ITED nos termos do regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios.
- A qualificação de Técnico/a de Redes Elétricas a partir de uma formação desenvolvida com base neste referencial, e desde que certificadas as UC 04683 e 04684, possibilita: a obtenção do Título Profissional, emitido pela entidade reguladora setorial - ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, como Instalador de ITUR, em função das condições estabelecidas no regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios; a obtenção da formação contínua de atualização obrigatória para os Instaladores de ITUR nos termos do regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios.
- As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam ministrar a formação ITED ou ITUR, utilizando as UC da formação qualificante, deverão seguir os trâmites da portaria que regula os requisitos específicos de certificação de entidades formadoras. O incumprimento dos referidos requisitos impossibilita a obtenção do referido Título Profissional.
- As entidades formadoras deverão estar previamente certificadas pela ANACOM, nos termos do regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios.
O que esta página não diz
Esta página reproduz dados do Catálogo Nacional de Qualificações. Não diz o que uma qualificação permite fazer, para além do que o texto do catálogo acima afirma.
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