Técnico/a de Serviços Marítimos: nível 4 e horas
Técnico/a de Serviços Marítimos: nível 4 do QNQ/QEQ, 207,00 pontos de crédito. Esta página não mostra horas: os dados do catálogo que usamos só trazem pontos de crédito para esta qualificação.
- Designação
- Técnico/a de Serviços Marítimos
- Código
- 840RA006
- Nível QNQ/QEQ
- 4
- Área de educação e formação
- 840 Serviços de Transporte
- Pontos de crédito
- 207,00
- Versão do catálogo em vigor desde
- 15/03/2025
- Regulamentada
- Sim, segundo o catálogo
- Modalidades listadas no catálogo
- Cursos Profissionais; Cursos de Aprendizagem; Cursos de Educação e Formação de Adultos
- Versão
- Dados da API do catálogo em 5.11.2026; versão em vigor desde 15/03/2025
- Fonte oficial
- Catálogo Nacional de Qualificações (ANQEP)
Descrição no catálogo
Executar tarefas de apoio à gestão em embarcações, designadamente as funções inerentes ao serviço de quartos de navegação, quartos de máquinas e ao serviço de convés e na casa da máquina, no âmbito das suas competências técnicas, tendo em conta a legislação marítima em vigor, as regras de segurança a bordo e as normas de sustentabilidade ambiental, segurança e saúde no trabalho e de segurança alimentar.
Perfil profissional: atividades
- Efetuar trabalhos de marinharia, de manutenção e beneficiação no convés e de apoio às manobras da embarcação.
- Executar operações de pesca e de manuseamento e de conservação do pescado.
- Atender e comunicar com passageiros a bordo e em terra.
- Planear e conduzir a viagem tendo em conta os fenómenos meteorológicos.
- Gerir as operações de governo e manobra, as operações de carga e descarga em locais com risco associado.
- Operar instalações elétricas, sistemas de refrigeração e ar condicionado e sistemas pneumáticos e óleo-hidráulicos.
- Planear e conduzir máquinas propulsoras e auxiliares e outros equipamentos na casa da máquina.
- Efetuar o serviço de quartos de navegação e o serviço de quartos de máquinas.
- Aplicar as regras de salvaguarda da vida humana no mar, ao abrigo da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (Convenção STCW).
Componente tecnológica no catálogo: Obrigatórias
- UC00142 Executar operações simples de marinharia e de manutenção no convés: 4,5 pontos de crédito
- UC00151 Executar operações elementares de navegação: 4,5 pontos de crédito
- UC00152 Executar as operações de rotina e os procedimentos de emergência necessários ao serviço de quartos de navegação: 2,25 pontos de crédito
- UC00153 Operar equipamentos de convés e apoiar as manobras do navio: 2,25 pontos de crédito
- UC00154 Executar as regras de RIEAM e do sistema IALA durante a navegação: 2,25 pontos de crédito
- UC00155 Executar operações básicas de confeção e de manutenção de artes de pesca: 4,5 pontos de crédito
- UC00156 Acondicionar, manusear e processar o pescado a bordo: 2,25 pontos de crédito
- UC00157 Executar operações de manuseamento, estiva e peamento da carga: 4,5 pontos de crédito
- UC00159 Adotar práticas de segurança pessoal a bordo: 2,25 pontos de crédito
- UC00033 Comunicar e interagir em contexto profissional: 4,5 pontos de crédito
- UC00160 Criar um plano de carreira na área marítima: 2,25 pontos de crédito
- UC00158 Adotar práticas de conservação e sustentabilidade do Oceano no setor marítimo: 2,25 pontos de crédito
- UC00161 Executar operações de condução e manutenção de máquinas propulsoras: 4,5 pontos de crédito
- UC00162 Efetuar a manutenção e reparação de componentes mecânicos a bordo: 2,25 pontos de crédito
- UC00163 Executar operações de condução e manutenção de máquinas auxiliares a bordo: 4,5 pontos de crédito
- UC00164 Efetuar a operação, manutenção e reparação de instalações elétricas e eletrónicas a bordo: 4,5 pontos de crédito
- UC00165 Efetuar a operação, manutenção e reparação de sistemas de refrigeração e de ar condicionado a bordo: 4,5 pontos de crédito
- UC00166 Efetuar a operação e manutenção de sistemas pneumáticos e óleo-hidráulicos a bordo: 4,5 pontos de crédito
- UC00167 Executar as operações de rotina e os procedimentos de emergência necessários ao serviço de quartos de máquinas: 2,25 pontos de crédito
- UC00168 Executar operações complexas de marinharia: 4,5 pontos de crédito
- UC00169 Utilizar informação meteorológica durante a navegação: 2,25 pontos de crédito
- UC00170 Coordenar as operações de carga e descarga em navios: 4,5 pontos de crédito
- UC00171 Gerir operações de condução e manutenção de máquinas propulsoras e auxiliares: 4,5 pontos de crédito
- UC00143 Aplicar técnicas básicas de segurança pessoal e coletiva, de primeiros socorros e de prevenção e combate a incêndios a bordo: 4,5 pontos de crédito
- UC00144 Aplicar técnicas pessoais de sobrevivência e de proteção do navio e conduzir embarcações de salvamento: 4,5 pontos de crédito
- UC00172 Operar o equipamento de rádio das embarcações equipadas com GMDSS nas áreas A1 e A2 nacionais: 2,25 pontos de crédito
- UC00173 Aplicar vocabulário específico do setor marítimo em conversação em língua inglesa: 2,25 pontos de crédito
Componente tecnológica no catálogo: Opcionais
- UC00174 Manusear e transportar mercadorias perigosas a bordo: 2,25 pontos de crédito
- UC00175 Executar técnicas básicas de natação: 2,25 pontos de crédito
- UC00032 Elaborar o plano de negócios: 4,5 pontos de crédito
- UC00176 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho a bordo de embarcações da atividade marítima: 2,25 pontos de crédito
- UC00056 Implementar os requisitos do turismo acessível e inclusivo: 2,25 pontos de crédito
- UC00177 Operar com cartas náuticas eletrónicas: 2,25 pontos de crédito
- UC00178 Monitorizar e executar a observação de cetáceos na atividade marítimo-turística: 2,25 pontos de crédito
- UC00179 Efetuar navegação astronómica elementar: 2,25 pontos de crédito
- UC00180 Planear a viagem e efetuar navegação em águas restritas e costeiras: 4,5 pontos de crédito
- UC00181 Planear a viagem e efetuar navegação oceânica: 2,25 pontos de crédito
- UC00182 Efetuar navegação astronómica: 4,5 pontos de crédito
- UC00183 Coordenar e efetuar o governo e manobra da embarcação: 2,25 pontos de crédito
- UC00184 Aplicar técnicas de controlo de multidões, de assistência a passageiros e de gestão de crises a bordo de navios de passageiros: 2,25 pontos de crédito
- UC00185 Aplicar vocabulário específico do setor marítimo na casa da máquina em conversação em língua inglesa: 2,25 pontos de crédito
- UC00186 Analisar as novas energias e tecnologias usadas a bordo que contribuem para a transição energética: 2,25 pontos de crédito
Regra do catálogo para as unidades opcionais
Para obter a qualificação de Técnico/a de Serviços Marítimos, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 22,5 pontos de crédito.
Observações do catálogo (qualificação regulamentada)
- As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam desenvolver a qualificação de Técnico/a de Serviços Marítimos, bem como qualquer uma das UC que a compõem, deverão estar certificadas pela autoridade nacional competente (DGRM, Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos), nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro.
- A certificação das unidades de competência UC00142, UC00151, UC00152, UC00153, UC00154, UC00155, UC00156, UC00157, UC00159, UC00033, UC00160, UC00158, UC00168, UC00143, UC00144 e UC00173 permite a obtenção da categoria de Marinheiro, de acordo com o previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, e no artigo 9.º da Portaria n.º 235/2020, de 8 de outubro.
- A certificação das unidades de competência UC00142, UC00151, UC00152, UC00153, UC00154, UC00155, UC00156, UC00157, UC00159, UC00033, UC00160, UC00158, UC00161, UC00162, UC00163, UC00164, UC00165, UC00166, UC00167, UC00168, UC00171, UC00143, UC00144 e UC00173 desta qualificação, permite a obtenção da categoria de Marinheiro Maquinista, de acordo com o previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, e no artigo 20.º da Portaria n.º 235/2020, de 8 de outubro.
- As UC desta qualificação só podem ser desenvolvidas em formação, de acordo com o disposto no número 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro.
O que esta página não diz
Esta página reproduz dados do Catálogo Nacional de Qualificações. Não diz o que uma qualificação permite fazer, para além do que o texto do catálogo acima afirma.
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