Técnico/a de Sistemas Eólicos e Fotovoltaicos: nível 4 e horas
Técnico/a de Sistemas Eólicos e Fotovoltaicos: nível 4 do QNQ/QEQ, 207,00 pontos de crédito. Esta página não mostra horas: os dados do catálogo que usamos só trazem pontos de crédito para esta qualificação.
- Designação
- Técnico/a de Sistemas Eólicos e Fotovoltaicos
- Código
- 522RA125
- Nível QNQ/QEQ
- 4
- Área de educação e formação
- 522 Eletricidade e Energia
- Pontos de crédito
- 207,00
- Versão do catálogo em vigor desde
- 29/10/2025
- Regulamentada
- Sim, segundo o catálogo
- Modalidades listadas no catálogo
- Cursos Profissionais; Cursos de Aprendizagem; Cursos de Educação e Formação de Adultos
- Versão
- Dados da API do catálogo em 5.11.2026; versão em vigor desde 29/10/2025
- Fonte oficial
- Catálogo Nacional de Qualificações (ANQEP)
Descrição no catálogo
Planear, organizar e efetuar a instalação, manutenção e reparação de sistemas solares fotovoltaicos e eólicos, onshore e offshore, de acordo com as normas, procedimentos, regulamentos e/ou regras de segurança e saúde no trabalho aplicáveis.
Perfil profissional: atividades
- Aconselhar e esclarecer os clientes relativamente às diferentes soluções de produção de energia térmica baseada em energias renováveis
- Esclarecer e formar os clientes para uma utilização eficiente dos sistemas eólicos e fotovoltaicos.
- Elaborar propostas técnicas e orçamentos para sistemas de produção de energia eólica e fotovoltaica.
- Planear e organizar as atividades a realizar no âmbito da instalação de sistemas eólicos e fotovoltaicos.
- Instalar, comissionar e operar sistemas fotovoltaicos.
- Instalar, comissionar e operar sistemas eólicos onshore e offshore.
- Assegurar a manutenção preventiva e corretiva e testes a sistemas fotovoltaicos e eólicos, de acordo com os planos de manutenção.
- Prestar assistência técnica a clientes.
Componente tecnológica no catálogo: Obrigatórias
- UC03075 Prestar informação ao cliente para uma utilização eficiente de sistemas eólicos e fotovoltaicos: 2,25 pontos de crédito
- UC03076 Preparar e orçamentar a execução de uma instalação energética: 4,5 pontos de crédito
- UC01172 Executar desenho técnico em CAD: 4,5 pontos de crédito
- UC03077 Executar desenho técnico de esquemas elétricos: 2,25 pontos de crédito
- UC03078 Executar desenho técnico simples de construção civil: 2,25 pontos de crédito
- UC01415 Propor materiais e tratamentos: 2,25 pontos de crédito
- UC03079 Efetuar medições e controlo metrológico: 2,25 pontos de crédito
- UC03080 Executar operações de serralharia de bancada elementares: 2,25 pontos de crédito
- UC03081 Executar operações de maquinação no fabrico de peças: 4,5 pontos de crédito
- UC03082 Executar operações de ligação de peças: 2,25 pontos de crédito
- UC03083 Executar soldadura a arco elétrico: 4,5 pontos de crédito
- UC03084 Efetuar a manutenção de órgãos de máquinas e mecanismos: 4,5 pontos de crédito
- UC03085 Manobrar meios de elevação e transporte de grande porte: 2,25 pontos de crédito
- UC03086 Dimensionar componentes de circuitos elétricos: 4,5 pontos de crédito
- UC03087 Executar a montagem, reparação e ligação de quadro elétrico à rede: 4,5 pontos de crédito
- UC00668 Executar a instalação de motores elétricos: 4,5 pontos de crédito
- UC01994 Instalar e programar automatismos e autómatos: 4,5 pontos de crédito
- UC03088 Instalar sistemas de conversão de corrente elétrica: 4,5 pontos de crédito
- UC00649 Executar instalações elétricas industriais: 4,5 pontos de crédito
- UC00493 Executar trabalhos em altura em estruturas e plataformas: 2,25 pontos de crédito
- UC03089 Instalar sistemas solares fotovoltaicos: 4,5 pontos de crédito
- UC03090 Efetuar a manutenção e reparação de sistemas fotovoltaicos: 2,25 pontos de crédito
- UC03091 Instalar sistemas eólicos onshore: 4,5 pontos de crédito
- UC03092 Instalar sistemas eólicos offshore: 4,5 pontos de crédito
- UC03093 Efetuar a manutenção e reparação de sistemas eólicos: 4,5 pontos de crédito
- UC03094 Atuar em situações de segurança de pessoas e bens no setor da energia: 2,25 pontos de crédito
- UC00491 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho em instalações de energia: 2,25 pontos de crédito
- UC00034 Colaborar e trabalhar em equipa: 4,5 pontos de crédito
Componente tecnológica no catálogo: Opcionais
- UC03095 Dimensionar sistemas fotovoltaicos: 4,5 pontos de crédito
- UC03096 Dimensionar sistemas eólicos para autoconsumo: 4,5 pontos de crédito
Componente tecnológica no catálogo: Unidades de competência
- UC03097 Executar trabalhos verticais em cordas: 2,25 pontos de crédito
- UC03098 Executar instalações elétricas residenciais: 4,5 pontos de crédito
- UC03099 Instalar sistemas de domótica: 2,25 pontos de crédito
- UC01778 Interagir em inglês no setor energético: 4,5 pontos de crédito
- UC00033 Comunicar e interagir em contexto profissional: 4,5 pontos de crédito
- UC03100 Adotar práticas de gestão da qualidade no setor da energia: 4,5 pontos de crédito
- UC00031 Criar e desenvolver ideias de negócio: 4,5 pontos de crédito
- UC00032 Elaborar o plano de negócios: 4,5 pontos de crédito
Regra do catálogo para as unidades opcionais
Para obter a qualificação de Técnico/a de Sistemas Eólicos e Fotovoltaicos, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 18 pontos de crédito: 4,5 pontos de crédito a selecionar da Área - Opcionais da Área Dimensionamento de Instalações, e 13,5 pontos de crédito a selecionar da Área - Transversal.
Observações do catálogo (qualificação regulamentada)
- O desenvolvimento de atividades no âmbito do projeto, da execução e da exploração de instalações elétricas deverá estar em conformidade com a Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas.
- O acompanhamento da instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos abrangidos pelo SCE nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, deve ser realizado pelo TRM, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.
- A elaboração do plano de manutenção dos sistemas técnicos e gestão de energia dos edifícios abrangidos pelo SCE nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, deve ser realizado pelo TGE, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.
O que esta página não diz
Esta página reproduz dados do Catálogo Nacional de Qualificações. Não diz o que uma qualificação permite fazer, para além do que o texto do catálogo acima afirma.
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