Técnico/a de Sistemas Térmicos de Energias Renováveis: nível 4 e horas
Técnico/a de Sistemas Térmicos de Energias Renováveis: nível 4 do QNQ/QEQ, 198,00 pontos de crédito. Esta página não mostra horas: os dados do catálogo que usamos só trazem pontos de crédito para esta qualificação.
- Designação
- Técnico/a de Sistemas Térmicos de Energias Renováveis
- Código
- 522RA126
- Nível QNQ/QEQ
- 4
- Área de educação e formação
- 522 Eletricidade e Energia
- Pontos de crédito
- 198,00
- Versão do catálogo em vigor desde
- 29/10/2025
- Regulamentada
- Sim, segundo o catálogo
- Modalidades listadas no catálogo
- Cursos Profissionais; Cursos de Aprendizagem; Cursos de Educação e Formação de Adultos
- Versão
- Dados da API do catálogo em 5.11.2026; versão em vigor desde 29/10/2025
- Fonte oficial
- Catálogo Nacional de Qualificações (ANQEP)
Descrição no catálogo
Planear, organizar e efetuar a instalação, manutenção e reparação de sistemas térmicos baseados em energias renováveis, de acordo com as normas, procedimentos, regulamentos e/ou regras de segurança e saúde no trabalho aplicáveis.
Perfil profissional: atividades
- Aconselhar e esclarecer os clientes relativamente às diferentes soluções de produção de energia térmica baseada em energias renováveis.
- Esclarecer e formar os clientes para uma utilização eficiente dos sistemas térmicos.
- Elaborar propostas técnicas e orçamentos para sistemas de produção de energia térmica baseada em energias renováveis.
- Planear e organizar as atividades a realizar no âmbito da instalação de sistemas térmicos baseados em energias renováveis.
- Executar instalações de sistemas térmicos baseados em energias renováveis.
- Planear e organizar as atividades a realizar no âmbito da manutenção e reparação de sistemas térmicos baseados em energias renováveis.
- Executar planos de manutenção preventiva em sistemas térmicos baseados em energias renováveis.
- Executar ações de manutenção corretiva em sistemas térmicos baseados em energias renováveis.
- Prestar assistência técnica a clientes.
Componente tecnológica no catálogo: Obrigatórias
- UC03101 Prestar informação para uma aquisição e utilização mais eficiente de sistema térmico: 2,25 pontos de crédito
- UC03102 Configurar uma instalação de energia térmica: 4,5 pontos de crédito
- UC01172 Executar desenho técnico em CAD: 4,5 pontos de crédito
- UC03077 Executar desenho técnico de esquemas elétricos: 2,25 pontos de crédito
- UC01415 Propor materiais e tratamentos: 2,25 pontos de crédito
- UC03079 Efetuar medições e controlo metrológico: 2,25 pontos de crédito
- UC03076 Preparar e orçamentar a execução de uma instalação energética: 4,5 pontos de crédito
- UC03103 Executar a montagem e manutenção de circuitos hidráulicos e pneumáticos: 4,5 pontos de crédito
- UC03080 Executar operações de serralharia de bancada elementares: 2,25 pontos de crédito
- UC03081 Executar operações de maquinação no fabrico de peças: 4,5 pontos de crédito
- UC03082 Executar operações de ligação de peças: 2,25 pontos de crédito
- UC03083 Executar soldadura a arco elétrico: 4,5 pontos de crédito
- UC03086 Dimensionar componentes de circuitos elétricos: 4,5 pontos de crédito
- UC03087 Executar a montagem, reparação e ligação de quadro elétrico à rede: 4,5 pontos de crédito
- UC00668 Executar a instalação de motores elétricos: 4,5 pontos de crédito
- UC03104 Instalar sistemas solares térmicos em termossifão: 4,5 pontos de crédito
- UC03105 Instalar sistemas solares térmicos de circulação forçada: 4,5 pontos de crédito
- UC03106 Instalar caldeira com recuperador de calor em sistemas solares térmicos: 4,5 pontos de crédito
- UC03107 Instalar bomba de calor aerotérmica: 4,5 pontos de crédito
- UC03108 Efetuar a manutenção e reparação de sistemas térmicos: 4,5 pontos de crédito
- UC00493 Executar trabalhos em altura em estruturas e plataformas: 2,25 pontos de crédito
- UC00034 Colaborar e trabalhar em equipa: 4,5 pontos de crédito
- UC00491 Implementar as normas de segurança e saúde no trabalho em instalações de energia: 2,25 pontos de crédito
Componente tecnológica no catálogo: Opcionais
- UC03109 Dimensionar sistemas solares térmicos híbridos: 4,5 pontos de crédito
- UC03110 Instalar caldeira a biocombustível: 2,25 pontos de crédito
- UC03111 Configurar um sistema geotérmico de baixa entalpia: 4,5 pontos de crédito
- UC03112 Instalar um sistema geotérmico de baixa entalpia: 4,5 pontos de crédito
- UC01799 Instalar sistema fotovoltaico para autoconsumo: 2,25 pontos de crédito
- UC03098 Executar instalações elétricas residenciais: 4,5 pontos de crédito
- UC03099 Instalar sistemas de domótica: 2,25 pontos de crédito
- UC03113 Instalar superfícies radiantes em sistemas de climatização: 2,25 pontos de crédito
- UC03097 Executar trabalhos verticais em cordas: 2,25 pontos de crédito
- UC00033 Comunicar e interagir em contexto profissional: 4,5 pontos de crédito
- UC00031 Criar e desenvolver ideias de negócio: 4,5 pontos de crédito
- UC03100 Adotar práticas de gestão da qualidade no setor da energia: 4,5 pontos de crédito
- UC04680 Implementar normas, regulamentos e ensaios em ITED: 2,25 pontos de crédito
- UC04681 Efetuar uma instalação em fibra ótica numa ITED: 2,25 pontos de crédito
- UC04682 Efetuar uma ITED: 4,5 pontos de crédito
- UC04683 Implementar normas, regulamentos e ensaios em ITUR: 2,25 pontos de crédito
- UC04684 Efetuar uma ITUR: 2,25 pontos de crédito
- UC04685 Elaborar o projeto técnico de uma ITED: 4,5 pontos de crédito
- UC05448 Executar operações de acesso e intervenção em redes e infraestruturas da rede móvel: 4,5 pontos de crédito
- UC05449 Executar operações de acesso, posicionamento e resgate por cordas em infraestruturas de telecomunicações: 2,25 pontos de crédito
- UC05450 Prestar informação sobre o setor energético: 2,25 pontos de crédito
Regra do catálogo para as unidades opcionais
Para obter a qualificação de Técnico/a de Sistemas Térmicos de Energias Renováveis, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 22,5 pontos de crédito.
Observações do catálogo (qualificação regulamentada)
- O desenvolvimento de atividades no âmbito do projeto, da execução e da exploração de instalações elétricas deverá estar em conformidade com a Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas.
- O acompanhamento da instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos abrangidos pelo SCE nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, deve ser realizado pelo TRM, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.
- A elaboração do plano de manutenção dos sistemas técnicos e gestão de energia dos edifícios abrangidos pelo SCE nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, deve ser realizado pelo TGE, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.
- A qualificação de Técnico/a de Sistemas Térmicos de Energias Renováveis a partir de uma formação desenvolvida com base neste referencial, e desde que certificadas as UC 04680, 04681 e 04682, possibilita: a obtenção do Título Profissional, emitido pela entidade reguladora setorial - ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, como Instalador de ITED, em função das condições estabelecidas no regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios; a obtenção da formação contínua de atualização obrigatória para os Instaladores de ITED nos termos do regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios. A UC 04685 apenas deverá ser selecionada quando se trate de formação contínua de atualização obrigatória para os Projetistas de ITED nos termos do regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios.
- A qualificação de Técnico/a de Sistemas Térmicos de Energias Renováveis a partir de uma formação desenvolvida com base neste referencial, e desde que certificadas as UC 04683 e 04684, possibilita: a obtenção do Título Profissional, emitido pela entidade reguladora setorial - ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, como Instalador de ITUR, em função das condições estabelecidas no regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios; a obtenção da formação contínua de atualização obrigatória para os Instaladores de ITUR nos termos do regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios.
- As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam ministrar a formação ITED ou ITUR, utilizando as UC da formação qualificante, deverão seguir os trâmites da portaria que regula os requisitos específicos de certificação de entidades formadoras. O incumprimento dos referidos requisitos impossibilita a obtenção do referido Título Profissional.
- As entidades formadoras deverão estar previamente certificadas pela ANACOM, nos termos do regime jurídico aplicável à construção e acesso a infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjunto de edifícios e edifícios.
O que esta página não diz
Esta página reproduz dados do Catálogo Nacional de Qualificações. Não diz o que uma qualificação permite fazer, para além do que o texto do catálogo acima afirma.
Quer as qualificações por saída profissional?
Se publicarmos a lista de qualificações organizada por saída profissional, escrevemos-lhe uma vez. Não usamos o e-mail para mais nada.