Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia: nível 5 e horas
Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia: nível 5 do QNQ/QEQ, 106,50 pontos de crédito. Esta página não mostra horas: os dados do catálogo que usamos só trazem pontos de crédito para esta qualificação.
- Designação
- Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia
- Código
- 213RA009
- Nível QNQ/QEQ
- 5
- Área de educação e formação
- 213 Audiovisuais e Produção dos Media
- Pontos de crédito
- 106,50
- Versão do catálogo em vigor desde
- 22/03/2025
- Regulamentada
- Não assinalada no catálogo
- Modalidades listadas no catálogo
- Cursos de Especialização Tecnológica; Aprendizagem +; Formação Modular
- Versão
- Dados da API do catálogo em 5.11.2026; versão em vigor desde 22/03/2025
- Fonte oficial
- Catálogo Nacional de Qualificações (ANQEP)
Descrição no catálogo
Conceber e desenvolver soluções de informação e comunicação recorrendo ao design e às tecnologias multimédia, respeitando as normas de segurança e saúde no trabalho e de proteção ambiental.
Perfil profissional: atividades
- Conceber e planear projetos de desenvolvimento de sistemas e produtos multimédia.
- Coordenar equipas de trabalho e produção multimédia.
- Programar aplicações multimédia.
- Desenvolver componentes multimédia, imagens, áudio e vídeos.
- Conceber guiões e storyboards.
- Conceber e desenvolver websites.
- Conceber e produzir interfaces e animações 2D e 3D.
- Gerir o desenvolvimento de produtos multimédia.
Componente tecnológica no catálogo: Obrigatórias
- UC00500 Produzir documentos de design gráfico: 4,5 pontos de crédito
- UC00501 Conceber e desenvolver design de interfaces: 4,5 pontos de crédito
- UC00502 Produzir imagens fotográficas digitais: 2,25 pontos de crédito
- UC00503 Produzir ilustrações e grafismos digitais: 2,25 pontos de crédito
- UC00504 Produzir imagens bitmap para suportes digitais: 2,25 pontos de crédito
- UC00505 Produzir imagens vetoriais: 4,5 pontos de crédito
- UC00506 Desenhar websites: 2,25 pontos de crédito
- UC00507 Conceber páginas web dinâmicas: 4,5 pontos de crédito
- UC00508 Incorporar áudio e vídeo em websites: 4,5 pontos de crédito
- UC00509 Desenhar e administrar bases de dados para web: 4,5 pontos de crédito
- UC00510 Instalar e configurar aplicações de gestão de conteúdos CMS: 2,25 pontos de crédito
- UC00511 Criar páginas para web 2.0 e 4.0: 2,25 pontos de crédito
- UC00512 Criar vídeos para aplicações multimédia: 4,5 pontos de crédito
- UC00513 Criar objetos 3D para produtos multimédia: 4,5 pontos de crédito
- UC00514 Produzir animação 3D: 2,25 pontos de crédito
- UC00515 Integrar modelos 3D em composição de vídeo e efeitos visuais: 2,25 pontos de crédito
- UC00516 Criar composições de vídeo com efeitos visuais: 2,25 pontos de crédito
Componente tecnológica no catálogo: Opcionais
- UC00517 Captar e editar áudio em plataforma digital: 4,5 pontos de crédito
- UC00518 Captar e editar vídeo em plataforma digital: 4,5 pontos de crédito
- UC00519 Realizar a edição e montagem de vídeo: 4,5 pontos de crédito
- UC00520 Planear um projeto de produção multimédia: 4,5 pontos de crédito
- UC00521 Produzir ambientes de design imersivo e realidade virtual: 2,25 pontos de crédito
- UC00522 Implementar estratégias de marketing digital multicanal e multimeios: 4,5 pontos de crédito
- UC00523 Produzir conteúdos com arte interativa e criativa para website: 4,5 pontos de crédito
- UC00524 Desenvolver animação multimédia para videojogos: 4,5 pontos de crédito
- UC00525 Conceber rede de comunicação de dados: 2,25 pontos de crédito
- UC00526 Desenvolver modelos em computação gráfica 3D: 4,5 pontos de crédito
Regra do catálogo para as unidades opcionais
Para obter a qualificação de Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 20,25 pontos de crédito.
O que esta página não diz
Esta página reproduz dados do Catálogo Nacional de Qualificações. Não diz o que uma qualificação permite fazer, para além do que o texto do catálogo acima afirma.
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