Técnico/a Especialista em Turismo de Natureza e Aventura: nível 5 e horas
Técnico/a Especialista em Turismo de Natureza e Aventura: nível 5 do QNQ/QEQ, 106,50 pontos de crédito. Esta página não mostra horas: os dados do catálogo que usamos só trazem pontos de crédito para esta qualificação.
- Designação
- Técnico/a Especialista em Turismo de Natureza e Aventura
- Código
- 812RA003
- Nível QNQ/QEQ
- 5
- Área de educação e formação
- 812 Turismo e Lazer
- Pontos de crédito
- 106,50
- Versão do catálogo em vigor desde
- 29/04/2023
- Regulamentada
- Não assinalada no catálogo
- Modalidades listadas no catálogo
- Cursos de Especialização Tecnológica; Aprendizagem +; Formação Modular
- Versão
- Dados da API do catálogo em 5.11.2026; versão em vigor desde 29/04/2023
- Fonte oficial
- Catálogo Nacional de Qualificações (ANQEP)
Descrição no catálogo
Conceber, planear, organizar, acompanhar e avaliar programas de turismo de natureza e aventura, enquadrando autonomamente os clientes participantes, sob o ponto de vista técnico, turístico e ambiental, em atividades correspondentes à sua área e nível de especialização e participando na gestão e manutenção de instalações e equipamentos.
Perfil profissional: atividades
- Conceber, planear, organizar e gerir programas de turismo de natureza e aventura, em áreas técnicas específicas, em meio natural ou em instalações equipadas para o efeito, pautando a sua atuação pela legislação aplicável, pelos limites impostos pela sua área e nível de especialização e pelos princípios do Turismo Sustentável.
- Acompanhar, dinamizar e avaliar programas de turismo de natureza e aventura, garantindo o enquadramento técnico, turístico e ambiental, a gestão do grupo e o cumprimento das regras de segurança e das boas práticas da atividade.
- Promover a participação responsável dos participantes nas atividades de turismo de natureza e aventura, no respeito pelos recursos naturais, socioculturais e patrimoniais das comunidades.
- Assegurar a gestão e manutenção das instalações e equipamentos necessários às atividades da empresa pelos quais seja responsável.
Componente tecnológica no catálogo: Obrigatórias
- UC00079 Implementar as normas legais e adotar práticas de qualidade nos programas de turismo de natureza e aventura: 4,5 pontos de crédito
- UC00080 Gerir grupos em programas de turismo de natureza e aventura: 4,5 pontos de crédito
- UC00081 Implementar regras de segurança e técnicas de gestão do risco em programas de turismo de natureza e aventura: 4,5 pontos de crédito
- UC00082 Implementar técnicas de orientação e navegação em programas de turismo de natureza e aventura: 4,5 pontos de crédito
- UC00083 Avaliar informação climatológica, meteorológica e atmosférica em programas de turismo de natureza e aventura: 2,25 pontos de crédito
- UC00084 Gerir instalações fixas e equipamentos afetos ao turismo de natureza e aventura: 4,5 pontos de crédito
- UC00085 Interpretar e comunicar informação sobre a paisagem e os valores naturais em programas de turismo de natureza e aventura: 4,5 pontos de crédito
- UC00086 Interpretar e comunicar informação sobre o património cultural em programas de turismo de natureza e aventura: 4,5 pontos de crédito
- UC00087 Criar e divulgar programas de turismo de natureza e aventura: 4,5 pontos de crédito
- UC00088 Organizar e avaliar programas de turismo de natureza e aventura: 4,5 pontos de crédito
- UC00089 Atuar em situações de emergência em programas de turismo de natureza e aventura: 2,25 pontos de crédito
- UC00090 Acompanhar e dinamizar programas de caminhadas e outras atividades pedestres: 4,5 pontos de crédito
- UC00091 Acompanhar e dinamizar programas de passeios e outras atividades em bicicleta: 4,5 pontos de crédito
- UC00092 Interagir em inglês em programas de animação turística: 4,5 pontos de crédito
- UC00093 Interagir em língua estrangeira em programas de animação turística: 4,5 pontos de crédito
Componente tecnológica no catálogo: Opcionais
- UC00094 Acompanhar e dinamizar programas com manobras de cordas: 4,5 pontos de crédito
- UC00095 Acompanhar e dinamizar programas de canoagem e rafting (em lagos e rios até classe II): 4,5 pontos de crédito
- UC00096 Acompanhar e dinamizar programas de escalada (até grau de dificuldade 5): 4,5 pontos de crédito
- UC00097 Acompanhar e dinamizar programas de paintball: 4,5 pontos de crédito
- UC00098 Acompanhar e dinamizar programas de birdwatching: 4,5 pontos de crédito
- UC00099 Acompanhar e dinamizar programas de canyoning (até grau de dificuldade V2/A2): 4,5 pontos de crédito
- UC00100 Acompanhar e dinamizar programas de windsurf (em águas calmas): 4,5 pontos de crédito
- UC00101 Acompanhar e dinamizar programas de stand-up paddle (em águas calmas): 4,5 pontos de crédito
- UC00102 Acompanhar e dinamizar programas de coasteering (até grau de dificuldade blue line): 4,5 pontos de crédito
- UC00103 Acompanhar e dinamizar programas em vias ferrata (até grau de dificuldade K3): 4,5 pontos de crédito
Componente tecnológica no catálogo: Unidades de competência
- UC00033 Comunicar e interagir em contexto profissional: 4,5 pontos de crédito
- UC00034 Colaborar e trabalhar em equipa: 4,5 pontos de crédito
- UC00056 Implementar os requisitos do turismo acessível e inclusivo: 2,25 pontos de crédito
- UC00038 Prestar informação sobre o setor do turismo: 2,25 pontos de crédito
- UC00044 Interagir em inglês no serviço de informação turística: 4,5 pontos de crédito
- UC00071 Interagir em língua estrangeira no serviço de informação turística: 4,5 pontos de crédito
- UC00032 Elaborar o plano de negócios: 4,5 pontos de crédito
Regra do catálogo para as unidades opcionais
Para obter a qualificação de Técnico/a Especialista em Turismo de Natureza e Aventura, para além das UC Obrigatórias, terão também de ser realizadas UC Opcionais correspondentes ao total de 13,5 pontos de crédito: 9 pontos de crédito a selecionar da Área - Outros Programas de Turismo de Natureza e Aventura, e 4,5 pontos de crédito a selecionar da Área - Transversal.
O que esta página não diz
Esta página reproduz dados do Catálogo Nacional de Qualificações. Não diz o que uma qualificação permite fazer, para além do que o texto do catálogo acima afirma.
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