Técnico/a Supervisor/a de Redes e Aparelhos a Gás: nível 4 e horas
Técnico/a Supervisor/a de Redes e Aparelhos a Gás: nível 4 do QNQ/QEQ, 189,00 pontos de crédito. Horas: 1100 na componente de formação tecnológica, segundo o catálogo.
- Designação
- Técnico/a Supervisor/a de Redes e Aparelhos a Gás
- Código
- 522382
- Nível QNQ/QEQ
- 4
- Área de educação e formação
- 522 Eletricidade e Energia
- Pontos de crédito
- 189,00
- Carga horária da componente de formação tecnológica
- 1100 horas
- Pontos de crédito da componente de formação tecnológica
- 99,00
- Versão do catálogo em vigor desde
- 22/07/2020
- Regulamentada
- Sim, segundo o catálogo
- Modalidades listadas no catálogo
- Cursos Profissionais; Cursos de Aprendizagem; Cursos de Educação e Formação de Adultos
- Versão
- Dados da API do catálogo em 5.11.2026; versão em vigor desde 22/07/2020
- Fonte oficial
- Catálogo Nacional de Qualificações (ANQEP)
Descrição no catálogo
Programar, organizar, coordenar e supervisionar a execução, reparação, alteração, ensaio e manutenção das infraestruturas de gás (rede de transporte, rede de distribuição e instalações de gás), bem como a instalação, reconversão, reparação e manutenção dos aparelhos a gás, de acordo com as normas legais ou regulamentares aplicáveis.
Perfil profissional: atividades
- Programar e organizar os trabalhos a realizar nas infraestruturas de gás (rede de transporte, rede de distribuição e instalações de gás), seguindo as normas e legislação aplicável.
- Supervisionar e executar a instalação de infraestruturas de gás, assegurando o cumprimento dos regulamentos de segurança e regras de boa prática aplicáveis.
- Realizar ensaios, alterar e reparar infraestruturas de gás.
- Supervisionar e executar a instalação, reconversão, reparação e manutenção dos aparelhos a gás, assegurando o cumprimento dos regulamentos de segurança e instruções técnicas aplicáveis.
- Realizar as ações previstas para garantir a qualidade e a segurança dos aparelhos e das infraestruturas de gás.
- Garantir o cumprimento das regras de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Perfil profissional: saberes
Noções de:
- Língua inglesa (utilização de vocabulário técnico específico).
- Física (características mecânicas dos materiais).
- Química (temperaturas, gases combustíveis, tecnologia da combustão).
- Termodinâmica (transferência de calor; comportamento de gases; energia).
- Eletricidade e instalações elétricas.
- Desenho técnico.
- Combustíveis e lubrificantes.
- Pneumática e hidráulica.
- Energias renováveis e não renováveis.
- Metrologia.
- Planeamento dos trabalhos e gestão dos materiais.
- Segurança, higiene e saúde no trabalho.
- Proteção ambiental.
- Qualidade (normalização, certificação).
- Informática na ótica do utilizador.
Conhecimentos de:
- Desenho assistido por computador (esquemas, projetos e protótipos: representação de peças e de elementos de ligação em 2D e 3D, desenho de redes e interpretação de projeto).
- Projeto de redes de gás.
- Procedimentos e equipamentos de inspeção, medida e ensaio - características e aplicações.
- Tecnologia dos materiais (características mecânicas, ligas metálicas e materiais plásticos).
- Mecânica dos materiais e mecânica dos fluidos.
- Processos de ligação de tubagens e de acessórios
Conhecimentos aprofundados de:
- Tecnologia das infraestruturas de gás.
- Medição dos teores dos gases resultantes da combustão.
- Tecnologia dos aparelhos a gás (combustão, dispositivos de segurança, de controlo e de acendimento, evacuação dos produtos de combustão).
- Normas e procedimentos aplicáveis às diversas intervenções nas infraestruturas de gás e nos aparelhos a gás.
- Construção de redes de gás e instalação de aparelhos a gás.
Perfil profissional: saber fazer
- Interpretar normas, regulamentos e legislação específica.
- Interpretar e seguir instruções técnicas na instalação, montagem e utilização de equipamentos.
- Interpretar projetos de infraestruturas de gás.
- Intervir em sistemas técnicos efetuando a sua manutenção, reparação ou adaptação a usos especiais.
- Identificar as diversas fases do trabalho, atividades e tarefas específicas a executar.
- Aplicar as normas e procedimentos segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional.
- Manipular e utilizar as ferramentas tecnológicas e otimizar o seu aproveitamento ao nível profissional, bem como ao nível do utilizador.
- Identificar os métodos de trabalho, os meios humanos e os materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
- Identificar a tipologia recomendada para as diversas intervenções em infraestruturas de gás.
- Identificar as características e princípios de funcionamento das infraestruturas de gás.
- Identificar as condições físicas exigidas às diversas intervenções nas infraestruturas de gás e aparelhos a gás.
- Identificar as técnicas a aplicar em diversas intervenções em infraestruturas de gás e aparelhos a gás.
- Identificar os diferentes tipos de materiais a utilizar nas diversas intervenções em infraestruturas de gás e aparelhos a gás.
- Diagnosticar avarias/anomalias no funcionamento de aparelhos a gás.
- Selecionar materiais, equipamentos e acessórios com as características mais adequadas para as diversas intervenções nas infraestruturas de gás e aparelhos a gás.
- Identificar o tipo de ligação a efetuar nas diversas intervenções nas infraestruturas de gás e aparelhos a gás acordo com a tecnologia dos materiais utilizados nas mesmas.
- Identificar as características e os princípios de funcionamento de aparelhos a gás.
Perfil profissional: saber ser
- Utilizar os equipamentos de medida e ensaio adequados aos ensaios e inspeção nas diversas intervenções nas infraestruturas de gás e aparelhos a gás.
- Aplicar as técnicas de ensaio e de funcionamento nas diversas intervenções nas infraestruturas de gás e aparelhos a gás.
- Identificar e quantificar os teores dos gases resultantes da combustão.
- Diagnosticar anomalias nas instalações de gás.
- Utilizar a documentação técnica respeitante ao registo da atividade desenvolvida e aos trabalhos executados.
- Registar a informação relativa ao trabalho desenvolvido.
Componente tecnológica no catálogo: UFCD obrigatórias
- 10708 Área do gás - conceitos fundamentais: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10709 Gestão de projetos na área do gás: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 10710 Caraterísticas do sistema e formas de fornecimento de gases combustíveis: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10711 Tecnologia das redes de transporte, de distribuição e instalações de gás - princípios gerais: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10712 Infraestruturas de gás - construção, instalação e manutenção: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10713 Aparelhos a gás - princípios gerais: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10714 Aparelhos a gás - instalação, manutenção, reconversão e reparação: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 10715 Processos de ligação de tubagens e de acessórios: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 10716 Sistemas de ventilação e evacuação dos produtos de combustão: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10717 Cozinhas profissionais e indústria: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10718 Equipamentos especiais de gás: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10719 Supervisão e inspeção das infraestruturas de gás: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10720 Aparelhos de condensação e de baixas emissões de gases com efeito de estufa: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 1238 Desenho técnico - normalização e construções geométricas: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 1282 Desenho técnico - perspetiva isométrica de tubos e condutas: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 1316 Práticas de instalação e montagem - instalação de um sistema de aquecimento: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9264 Mecânica dos fluídos: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 1277 Termodinâmica aplicada - transferência de calor: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 1285 Termodinâmica aplicada - comportamento dos gases face às variáveis termodinâmicas: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 1299 Termodinâmica aplicada - caldeiras para aquecimento: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9267 Sistemas de aquecimento convencionais - métodos e componentes: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9268 Sistemas de aquecimento convencionais - princípios de funcionamento: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 6075 Instalações elétricas - generalidades: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 8060 Ligações à terra: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 6021 Fontes de alimentação: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 8047 Eficiência energética - generalidades: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 6028 Tecnologia dos componentes eletrónicos: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 0349 Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - conceitos básicos: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 5440 Comunicação interpessoal e assertividade: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 4999 Serviço ao cliente: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 1306 Organização da produção - gestão da produção: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
Componente tecnológica no catálogo: UFCD opcionais
- 10721 Supervisão e inspeção das infraestruturas de gás - atualização: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10722 Infraestruturas de gás - construção, instalação e manutenção - atualização: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10723 Aparelhos a gás - instalação, manutenção, reconversão e reparação - atualização: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10724 Sistemas de ventilação e evacuação dos produtos de combustão - atualização: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10725 Processos de ligação de tubagens e de acessórios - atualização: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10726 Soldadura de aço por fusão na área do gás: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10727 Soldadura de aço por fusão na área do gás - atualização: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10728 Recolha e manuseamento de amostras de gás: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10729 Parques de armazenagem, instalações de armazenagem e distribuição de GPL: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10730 Ensaios a reservatórios de gás: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10731 Operacionalização de unidades autónomas de gás natural liquefeito (UAGNL): 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10732 Linhas de enchimento de garrafas de gás: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10733 Posto de Redução e Medida (PRM): 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 0932 Eletricidade geral: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 1276 Termodinâmica aplicada - termometria e calorimetria: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 1281 Desenho técnico - perspetiva isométrica: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 1300 Termodinâmica aplicada - sistemas de aquecimento a fluído: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 4559 Pneumática e hidráulica: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 4578 Termodinâmica - transmissão de calor: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 6011 Semicondutores: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 6044 Segurança elétrica: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 6050 Sistemas de refrigeração e aquecimento: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 6102 Desenho Assistido por Computador - conceitos gerais (CAD) - 2D: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 6594 Desenho técnico - leitura e interpretação: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 6617 Eletricidade de edificações: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 7846 Informática - noções básicas: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 7852 Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/ desenvolvimento: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 7853 Ideias e oportunidades de negócio: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 7854 Plano de negócio - criação de micronegócios: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 7855 Plano de negócio - criação de pequenos e médios negócios: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 8598 Desenvolvimento pessoal e técnicas de procura de emprego: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 8599 Comunicação assertiva e técnicas de procura de emprego: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 8600 Competências empreendedoras e técnicas de procura de emprego: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9820 Planeamento e gestão do orçamento familiar: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9821 Produtos financeiros básicos: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 9822 Poupança - conceitos básicos: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9823 Crédito e endividamento: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 9824 Funcionamento do sistema financeiro: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 9825 Poupança e suas aplicações: 50 horas, 4,50 pontos de crédito
- 10746 Segurança e Saúde no Trabalho - situações epidémicas/pandémicas: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
- 10759 Teletrabalho: 25 horas, 2,25 pontos de crédito
Regra do catálogo para as unidades opcionais
Para obter a qualificação de Técnico/a Supervisor/a de Redes e Aparelhos a Gás, para além das UFCD obrigatórias, terão também de ser realizadas 225 horas das UFCD opcionais
Observações do catálogo (qualificação regulamentada)
- A obtenção da qualificação de Técnico/a Supervisor/a de Redes e Aparelhos a Gás a partir de uma formação desenvolvida com base neste referencial possibilita requerer à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), nos termos da Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro, o acesso e exercício da profissão como: 1. Técnico de Gás (TG); 2. Instalador de Instalações de Gás e Redes e Ramais de Distribuição de Gás (IRG); 3. Instalador de Aparelhos de Gás (IA). Podem ainda requerer à DGEG o acesso e exercício das profissões de: - TG, quem, nas condições estabelecidas na alínea b) do artigo 33º da Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro, conclua uma formação modular que integre as UFCD 10708, 10709, 10711, 10712 e 10713; - IRG, quem, nas condições estabelecidas na alínea b) do nº 2 do artigo 34º da Lei nº 15/2015, conclua uma formação modular que integre as UFCD 10708, 10711, 10712 e 10715; - IA, quem, nas condições estabelecidas na alínea b) do nº 2 do artigo 35º da Lei nº 15/2015, conclua uma formação modular que integre as UFCD 10708, 10713 e 10714. Para o acesso e exercício da profissão de soldador de aço por fusão na área do gás deve possuir certificado de qualificação de soldador válido, conforme estipulado pelo artigo 36º da Lei nº 15/2015, e caso não possua formação na área do gás (TG, IRG, IA), certificado de uma formação modular que integre a UFCD 10726. As entidades formadoras que pretendam ministrar formação utilizando as referidas UFCD, deverão ser certificadas pela DGEG, de acordo com os requisitos específicos, constantes da Portaria nº 192/2019, de 25 de junho, sendo que também devem cumprir com os requisitos específicos de certificação das entidades formadoras, constantes na Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro, com a redação dada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de junho. As UFCD 10721, 10722, 10723,10724, 10725 e 10727 apenas deverão ser selecionadas da Bolsa de UFCD quando se trate de formação contínua de atualização prevista como obrigatória para as profissões acima referidas.
O que esta página não diz
Esta página reproduz dados do Catálogo Nacional de Qualificações. Não diz o que uma qualificação permite fazer, para além do que o texto do catálogo acima afirma.
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Se publicarmos a lista de qualificações organizada por saída profissional, escrevemos-lhe uma vez. Não usamos o e-mail para mais nada.